Fome Zero e Agricultura Sustentável

Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição além de promover a agricultura sustentável. Para saber mais, fique por aqui.

8,9% da população mundial vive sob o espectro da fome no mundo, segundo fonte da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) que define a desnutrição como a condição pela qual a pessoa, durante o período de um ano, não possui acesso a alimentos suficientes para satisfazer suas necessidades energéticas diárias.

No Brasil, a meta é até 2030 erradicar a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em particular os pobres e pessoas em situações vulneráveis, incluindo crianças e idosos, a alimentos seguros, culturalmente adequados, saudáveis e suficientes durante todo o ano.

Infelizmente, a fome e a desnutrição são fenômenos reais no mundo e no Brasil, sobretudo nesses tempos de pandemia com a propagação global do SARS-CoV-2, -(covid-19)- em virtude do qual verificou-se um aumento considerável de ambas.  Por outro lado, é através da agricultura que se pode colocar alimentos seguros e sem venenos na mesa de todos.

Nessa direção, erradicar a fome por meio de uma agricultura sustentável constitui o objetivo 2 da Agenda 2030, cujo  plano foi lançado em 2015 pelo Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas com o intuito de acabar com a insegurança alimentar até 2030.

Para tal é necessário que os países signatários das Nações Unidas promovam a segurança alimentar nutricional, que consiste na realização do direito humano de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras da saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.

Assim, é importante que governos e sociedade civil se ocupem na implementação de políticas públicas de segurança alimentar nutricional; na erradicação da fome e da desnutrição, visando a promoção da agricultura sustentável sem prejuízo de outros direitos, observada a integralidade com os demais objetivos.

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